Psicopatia como Ideologia: Um Instrumento de Manutenção da Sociedade Capitalista

Psychopathy as Ideology: An Instrument for Maintaining the Capitalist Society

La Psicopatía como Ideología: Un Instrumento para Mantener la Sociedad Capitalista

Gabriel Fernando Marques Arfeli1

Osvaldo Gradella Júnior

Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP)

Resumo

O objetivo deste estudo é explorar questões teóricas acerca da funcionalidade socioeconômica do conceito de psicopatia, analisando pesquisas realizadas a partir de 1990. Ainda que a psicopatia seja retratada como um conceito neutro, sua formulação teórico-prática se fundamenta na exclusão legal de sujeitos pertencentes à classe trabalhadora. Com o tema psicopatia, a seleção das obras científicas deste período foi realizada nas plataformas Bireme, BVS, Google Acadêmico e SciELO. Fundamentada nas categorias do Materialismo Histórico-Dialético e da Psicologia Histórico-Cultural, tal análise foi realizada a partir da identificação dos Núcleos de Significação. Constatou-se que a psicopatia se configura como um instrumento de controle, normatização e manutenção da sociedade capitalista, pois tal conceito fornece uma explicação ideológica que individualiza diversas mazelas promovidas pela sociedade capitalista, ao mesmo tempo que legitima a execução de sua prática penal punitiva àqueles que não se adaptem à sua normatividade excludente, agindo em conformidade com sua manutenção.

Palavras-chave: Personalidade Psicopática, Psicopatologia, Saúde Mental

Abstract

This study aims to explore theoretical questions about the socioeconomic functionality of the concept of psychopathy, analyzing researches executed after 1990. Although psychopathy is portrayed as a neutral concept, its theoretical-practical formulation is based on the legal exclusion of subjects belonging to the working class. With the psychopathy theme, the selection of scientific works from this period was carried out on the Bireme, BVS, Google Academic and SciELO platforms. Based on the categories of Historical-Dialectical Materialism and Historical-Cultural Psychology, this analysis was carried out from the identification of the Nuclei of Signification. It was found that psychopathy configures an instrument of control, normatization, and maintenance of capitalist society, as this concept provides an ideological explanation that individualizes several ills proposed by capitalist society, at the same time that it legitimizes the execution of its punitive criminal practice against those who do not conform to its excluding normativity, acting in accordance with its maintenance.

Keywords: Psychopathic Personality, Psychopathology, Mental Health

Resumen

El objetivo de este estudio es explorar cuestiones teóricas sobre la funcionalidad socioeconómica del concepto de psicopatía, analizando investigaciones realizadas desde 1990. Si bien la psicopatía se presenta como un concepto neutro, su formulación teórico-práctica se basa en la exclusión legal de los sujetos pertenecientes a la clase trabajadora. Con el tema de la psicopatía, se realizó la selección de trabajos científicos de este período en las plataformas Bireme, BVS, Google Scholar y SciELO. Fundamentándose en las categorías del Materialismo Histórico-Dialéctico y de la Psicología Histórico-Cultural, este análisis se realizó a partir de la identificación de los Núcleos de Significación. Se encontró que la psicopatía se configura como un instrumento de control, regulación y mantenimiento de la sociedad capitalista, pues este concepto brinda una explicación ideológica que individualiza varios males promovidos por la sociedad capitalista, al mismo tiempo que legitima la ejecución de su práctica delictiva punitiva a los que no se ajusten a sus normas excluyentes, actuando conforme a su mantenimiento.

Palabras clave: Personalidad Psicopática, Psicopatología, Salud Mental

Introdução

Apresentando impacto em diversas áreas de saber (Bertoldi et al., 2014), a perspectiva conceitual e a compreensão científica acerca da psicopatia se transformaram no decorrer dos anos, sendo modificadas em íntima relação com o contexto histórico (Santos, 2013).

Potencialmente fundamentado em diferentes concepções teóricas, o conceito de psicopatia costuma ser caracterizado pela existência de comportamentos referentes à manipulação, agressividade, impulsividade, falta de empatia, tendência a mentir e intimidar pessoas, criminalidade, narcisismo patológico, egocentrismo e crueldade (Bertoldi et al., 2014).

Com isso em mente, o respectivo estudo busca discutir criticamente o conceito de psicopatia que se alicerça no constructo clínico cunhado e atualizado pelas contribuições de Robert Hare, almejando evidenciar sua funcionalidade socioeconômica. O enfoque nas contribuições teóricas de Hare se justifica uma vez que tal autor é considerado um dos principais pesquisadores da psicopatia, em razão de sua produção de grande impacto (Santos, 2013). Além de sua produção fundamentalmente teórica, Hare também é responsável pela elaboração e atualização do instrumento avaliativo mais utilizado para a identificação da psicopatia em todo o planeta, sendo considerado o padrão ouro para esta mesma finalidade (Hare, 2018). Todavia, tal análise não se limitará às obras deste autor, complementando o estudo com o destaque de produções de autores que adotam este mesmo constructo clínico.

Uma vez voltado ao estudo crítico-reflexivo acerca do constructo clínico psicopático hoje considerado hegemônico, tal estudo também demarca um enfoque nas produções científicas produzidas após 1990. Este prisma metodológico se justifica pelo fato de tais produções terem sido amplamente impulsionadas a partir deste período histórico (Jalava et al., 2015), assim como por sua vinculação histórica com as transformações político-econômicas que vieram a ser conhecidas como a reestruturação produtiva.

Em vias deste processo, tal artigo será estruturado de forma a inicialmente explorar criticamente algumas das questões conceituais relacionadas à psicopatia, para, então, em seguida, buscar explicitar a funcionalidade socioeconômica deste mesmo conceito, revelando sua articulação ideológica ao agir como um instrumento de controle social e reafirmação do modo de produção capitalista. O destaque atribuído à funcionalidade socioeconômica de determinado conceito na sociedade capitalista foi realizado uma vez que é este modo de produção que se encontra como polo hegemônico global na atualidade, além do fato de que determinado conceito foi gestado no interior desta sociedade, já cumprindo funções para sua manutenção desde a sua origem. No mais, discutir a expressão de determinado conceito em outras organizações socioeconômicas demandaria um criterioso estudo acerca da natureza do Estado e de suas organizações históricas, além de explorar e elucidar as diversas investidas ideológicas que são realizadas pelos países capitalistas. Todavia, este não é o objetivo deste estudo.

Desta forma, muito mais que apenas salientar a existência de inconsistências teórico-metodológicas acerca do conceito hegemônico de psicopatia, o respectivo estudo buscará explicitar sua importante função ideológica na manutenção do modo de produção capitalista. Assim sendo, destaca-se a ideologia como uma categoria central para discutir criticamente determinado conceito. Sem a pretensão de encerrar o importante debate acerca da compreensão marxista sobre a ideologia, tal conceito será entendido como um conjunto de ideias socialmente determinadas e que agem em conformidade com a preservação da hegemonia da classe dominante (Marx & Engels, 1845-1846/2001).

O respectivo estudo faz parte de uma pesquisa bibliográfica, de caráter exploratório e teórico, referente a obras científicas e obras cinematográficas produzidas em Hollywood, de 1990 a 2018, acerca do tema “psicopatia”. Nesta, foram utilizadas as plataformas Bireme, BVS, Google Acadêmico e SciELO, sob os descritores: “psicopatia”; “psicopata”; “sociopata”; “sociopatia” “psychopath”; “psychopathy”; “sociopathy”; “sociopath”; “transtorno de personalidade antissocial”; “antisocial personality disorder”. Já a seleção dos 12 filmes analisados se apoiou nos critérios de: 1) similaridades sintomáticas com o PCL-R; 2) existência de produções científicas que classificam o personagem como psicopata; 3) o uso do termo “psicopatia, sociopatia e/ou transtorno de personalidade antissocial” durante o respectivo filme; e 4) sua bilheteria doméstica e mundial. Os pesquisadores recorreram às categorias do Materialismo Histórico-Dialético e da Psicologia Histórico-Cultural para fundamentar a respectiva análise, utilizando-se dos Núcleos de Significação como procedimento metodológico.

O Conceito de Psicopatia e a Busca pela Superação de Suas Aparências

A psicopatia é compreendida como um transtorno de personalidade de natureza dimensional, composta pela correlação de sintomas referentes às suas dimensões interpessoais, afetivas, antissociais e seu estilo de vida (Hare et al., 2018). De acordo com Babiak et al. (2012), a composição deste quadro faz com que o sujeito psicopata deliberadamente viole as normas sociais de forma planejada, ainda que seja capaz de compreender as consequências de seus atos.

Concebida como uma entidade nosológica específica, a psicopatia é descrita como uma patologia presente em diversas esferas do convívio social, manifestando-se em todas as raças, gêneros, culturas, profissões e classes sociais (Babiak et al., 2012; Hare, 2013). De acordo com Hare (2013, p. 93), “Hoje o psicopata parece estar por toda parte, no meio de nós”.

Todavia, a psicopatia é descrita como uma condição que, embora presente em diversas esferas da sociedade, costuma permanecer oculta. Para Hare (2013), o psicopata é um sujeito habitualmente habilidoso em esconder suas características sintomáticas, sendo capaz de conviver em sociedade de forma camuflada, sendo fonte de dano e perigo à esfera social. Assim, apesar de comum, sua existência permaneceria oculta, tornando-se uma condição patológica cuja periculosidade, além de intensa, seria iminente.

Esta periculosidade latente é novamente realçada ao se associar à representação de uma condição contínua e permanente, visto que é comumente compreendida como intratável. Todavia, ainda que esta representação permaneça hegemônica, estudos atuais evidenciam que esta afirmativa carece de dados empíricos que a sustentem (Polaschek & Skeem, 2018).

Diante da respectiva problemática, Hare buscou produzir uma forma confiável de identificar tais sujeitos. Para isso, o autor buscou operacionalizar o constructo clínico de psicopatia ao criar, em 1991, o Psychopathy Checklist Revised (PCL- R). Este instrumento de identificação adota e reforça a relação entre psicopatia e criminalidade, sendo comumente utilizada em contextos forenses (Santos, 2013).

Adequado à estruturação sintomatológica que compõe o conceito de psicopatia, o PCL-R é composto por dois fatores. O primeiro fator engloba as dimensões interpessoais e afetivas de determinado sujeito, sendo caracterizada por questões associadas ao seu charme superficial, senso grandioso de autoestima, mentira patológica, manipulação, falta de remorso e/ou culpa, afeição superficial, falta de empatia e falha na aceitação de responsabilidade. Já o segundo fator, ao abarcar as dimensões referentes ao estilo de vida e comportamento antissocial de determinado sujeito, é caracterizado pela busca de estimulação constante, impulsividade, irresponsabilidade, orientação parasitária, falta de objetivos realistas, carência de controle de comportamentos, problemas comportamentais precoces, delinquência juvenil, revogação da liberdade condicional e versatilidade condicional (Babiak et al., 2012). Para além dos sintomas destacados em ambos os fatores, a aplicação deste instrumento também demanda a identificação de condutas associadas à promiscuidade sexual e quantidade de relacionamentos em curto prazo do avaliado (Yamada, 2009).

No entanto, ainda que o PCL-R seja frequentemente utilizado na previsão de reincidência criminal e condutas violentas, sua fundamentação etnocêntrica e a possibilidade de gerar indicadores falso-positivos fazem com que este instrumento se torne inadequado a respaldar decisões judiciais (Martens, 2008). Fundamentado em uma epistemologia positivista, a concepção de criminalidade que é traçada pelo PCL-R passa a adquirir caráter ontológico de existência, sendo compreendida como uma característica natural de um indivíduo organicamente predisposto à realização de atos ilícitos (Yamada, 2009). Neste mesmo sentido, Silva (2015, p. 90) ressalta que “O conceito de psicopatia, tal como é formulado, é exatamente uma construção consoante ao positivismo: uma teoria que postula que o indivíduo é constitucionalmente propenso à criminalidade, sem, contudo, questionar porque determinadas condutas são crimes e outras não”.

O atual conceito de psicopatia se fundamenta em uma etiologia genética, neurobiológica e ambiental, apresentando destaque ao papel cerebral e hereditário no estabelecimento de respectivas psicopatologias (Yang & Raine, 2018). Assim, compreende-se a psicopatia como um fenômeno de origem biopsicossocial (Thomson, 2019). Ainda que diversos pesquisadores ressaltem a existência desta etiologia multifatorial, sua elucidação costuma se restringir ao destaque de sua composição orgânica. A análise de sua dimensão ambiental, quando presente, limita-se à descrição de estímulos secundários e subjugados à configuração neurobiológica e/ou genética deste sujeito (Jalava et al., 2015).

A ideia de que a configuração biológica detém uma maior capacidade de elucidar a psicopatia se fundamenta em um elemento eminentemente retórico, visto que os dados utilizados para suportar esta hipótese costumam ser atravessados por diversas inconsistências e falsidades teóricas (Jalava et al., 2015). Segundo Jalava et al. (2015, p. 153, tradução livre):

. . . é igualmente provável que essas inconsistências reflitam uma estratégia de classificação falha, que produz um grupo de pessoas potencialmente unidas por nada além de suas transgressões morais. Portanto, o problema com muitos estudos de neuroimagem da psicopatia não reside na heterogeneidade de seus achados, mas na definição da própria psicopatia.

A descrição de sintomas morais, antissociais e criminais da psicopatia realça a existência de elementos essencialmente histórico-sociais, ao mesmo tempo que os oculta sob a forma de características patológicas e naturais de determinado indivíduo (Jalava et al., 2015). Este processo de naturalização busca mascarar as contradições humanas, reduzindo-as a ­categorias psiquiátricas voltadas ao amparo das demandas socioeconômicas do modo de produção capitalista (Basaglia & Basaglia, 1971/2005). Assim, Donnangelo (1982/2014) ressalta que o processo de individualização e naturalização do adoecimento humano está submetido aos interesses da classe dominante, ocultando suas determinações sociais e históricas.

Mais que apenas fornecer uma falsa explicação para as problemáticas sociais relacionadas a determinado conceito, a naturalização da psicopatia também viabiliza uma explanação falaciosa para as razões de sua popularização. Ocorrida a partir da década de 1990, a disseminação científica, midiática e cinematográfica do conceito de psicopatia costuma ser entendida como o produto do avanço tecnológico no campo da neurociência (Jalava et al., 2015). Todavia, Jalava et al., (2015) ressaltam que a real determinação de sua popularização se deu em razão das transformações sociopolíticas ocorridas neste período histórico.

Dentre as principais transformações sociopolíticas ocorridas neste período, destaca-se o papel do advento do neoliberalismo e o processo de reestruturação produtiva que, ao ampliar a desigualdade social e excluir uma grande parcela de trabalhadores da possibilidade de subsistência, aumentou as tensões sociais, as quais estimularam a execução de ações consideradas ilícitas (Silva & Costa, 2005). Ao mesmo tempo, a reformulação da força de trabalho promoveu uma hipertrofia do exército industrial de reserva, o que demandou uma intensificação da ação repressiva do sistema penal, visando aprimorar a extração de sua mais-valia (Gavazza, 2014). Irrestrita ao campo jurídico, este processo também transformou a configuração do saber psiquiátrico, estimulando uma flexibilização da prática diagnóstica que permitiu a medicalização de sujeitos julgados inadaptados à produção, objetivando torná-los aptos a uma prática produtiva cada vez mais desgastante (Almeida & Gomes, 2014).

Neste contexto, a compreensão contemporânea da criminalidade retoma sua herança positivista, com ela voltando a ser entendida como um fenômeno ontológico que se expressa no ato de um indivíduo atomizado e organicamente condicionado ao cometimento de atos ilícitos; um sujeito naturalmente criminoso. É em meio a esta conjuntura que surge e se consolida o PCL-R, que, mais do que um mero instrumento técnico de avaliação da psicopatia, atende à demanda política de um período histórico que fomentou a produção de ferramentas científicas voltadas à classificação, medicalização e repressão de sujeitos específicos (Yamada, 2009). Sobre este período, Batista (2011, p. 29) argumenta que:

Os novos tempos produzem níveis de encarceramento nunca vistos na histórica da humanidade. O disciplinamento do tempo livre, da concorrência desumana e da conflitividade social despolitizada vai requerer novos argumentos “científicos”: surge o neolombrosianismo determinista com as neurociências e as descobertas de novos “criminosos natos”.

Assim, na medida em que continua a ser descrito como uma patologia organicamente associada à criminalidade, o conceito de psicopatia preserva sua herança como uma espécie de loucura lúcida, manifestando-se como uma condição híbrida entre a justiça e a psiquiatria (Rauter, 2003). Desta forma, a demarcação sintomatológica de uma certa predisposição natural à criminalidade se equipara às considerações teóricas da Escola Positiva de criminologia, como uma espécie de modernização das produções de Cesare Lombroso (Caetano, 2018). Ao encontrar novas formas teóricas de justificar sua existência, esta nova roupagem conceitual para a perspectiva lombrosiana resulta na reafirmação de um estigma que visa legitimar a suposta necessidade da exclusão de determinados sujeitos.

A Psicopatia como um Instrumento de Dominação da Classe Trabalhadora

A psicopatia é julgada como um dos transtornos de personalidade mais perigosos da atua­lidade (Babiak et al., 2012), uma vez que estes sujeitos são retratados como “predadores sociais que conquistam, manipulam e abrem caminho na vida cruelmente” (Hare, 2013, p. 11). A descrição de sua periculosidade é habitualmente relacionada ao exercício de sua atividade criminal, visto que os psicopatas são entendidos como sujeitos encarregados da execução de mais de 50% dos crimes hediondos, ao mesmo tempo que suas taxas de reincidência criminal seriam de duas a três vezes maiores do que as de criminosos não psicopatas (Hare, 2013). De acordo com Hare (2013, p. 118), a psicopatia “é sinônimo de problema para o resto da humanidade. Assim como o grande tubarão branco é uma máquina natural de matar, os psicopatas desempenham naturalmente o papel de criminosos”.

A exaltação de sua suposta essencialidade criminosa passa a fomentar a concepção de que determinados sujeitos são naturalmente perigosos ao convívio social. Frequentemente estimulada por considerações sensacionalistas que atravessam os apontamentos científicos e/ou populares acerca da psicopatia, a respectiva configuração teórica de determinado conceito impulsiona vivências afetivas que são dialeticamente orientadas pelo sentimento de medo. No entanto, tais vivências não se expressam como um processo individual exclusivamente orgânico e/ou psicológico, visto que apresentam importantes intervinculações históricas com o modo de produção capitalista. Assim, além de lucrativa, a promoção social e estratégica de medo configura-se como um método de controle e dominação que legitima a existência e o funcionamento das instituições penais burguesas, importantes para a reafirmação de sua hegemonia (Castro, 2012).

Segundo Batista (2003), a promoção estratégica de medo visa atender aos interesses da burguesia, visto que atua na neutralização e no disciplinamento das populações mais marginalizadas da sociedade. Para Lemgruber et al. (2017), esta prática é discursivamente legitimada pela construção de uma imagem social pejorativa, que, ao identificar a existência de sujeitos supostamente maldosos, reafirma o sentimento de medo referente ao perigo latente que seria causado pela sua existência.

Para Rauter (2003), uma vez que a psicopatia é representada como uma condição naturalmente predisposta ao cometimento de crimes, as estratégias de intervenção a esta patologia costumam se limitar ao seu encarceramento. Todavia, considerando-se que o exercício dos referidos atos ilícitos é frequentemente compreendido como o produto de uma psicopatologia, o confinamento legal de sujeitos identificados com psicopatia passa a ser atravessado por confusões e/ou discordâncias a respeito do cumprimento da lei, podendo ser submetidos ao cumprimento de pena em penitenciárias comuns ou ao cumprimento de medida de segurança via internação em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) (Caetano, 2018). Ainda que conservem suas particularidades, ambas as instituições apresentam similaridades em sua funcionalidade socioeconômica. Desta forma, assim como o real exercício das penitenciárias brasileiras (Lolis & Silva, 2017), o funcionamento dos HCTPs se limita à execução de práticas exclusivamente punitivas (Arantes & Gonçalves, 2017), que, seletivamente direcionadas à população negra e pobre (Tedesco, 2016), atuam na gestão da pobreza e do confinamento dos sujeitos julgados indesejáveis (Pastoral Carcerária, 2018).

No entanto, dadas as supostas particularidades da psicopatia, a forma de seu ­aprisionamento demandaria especificidades que ressaltam seu caráter repressivo. Com isso em mente, em uma entrevista ao Correio Braziliense, a psiquiatra Ana Beatriz Barbosa Silva (2012, on-line) afirma que “os criminosos psicopatas deveriam ser condenados à prisão perpétua e ao isolamento”. Esta peculiaridade prisional do psicopata também é defendida por Morana (2003, p. 18), ao argumentar sobre a necessidade de construção de instituições carcerárias especializadas, na busca de “liberar as prisões da influência nefasta dos mesmos e, desta forma, poder promover a reabilitação dos criminosos não-psicopatas”. Assim, ao psicopata ser entendido como um sujeito que vive no limiar da norma (Basaglia & Basaglia, 1971/2005), seu confinamento passa a ser legitimado por uma ideologia científica que naturaliza e individualiza as características que, supostamente, qualificam sua existência, visando, então, controlar aquele que seja julgado inapto à trama produtiva capitalista (Basaglia, 1979).

Desta forma, na medida em que é entendido como uma ameaça iminente à segurança pública, o conceito de psicopatia passa a ser frequentemente utilizado como artifício argumentativo na defesa da preservação do HCTP, visto que esta seria a única instituição capaz de resguardar a segurança social por meio de práticas repressivas legalmente perpétuas (Caetano, 2018). Mais que apenas validar sua existência, este conceito também promove a modernização de sua prática repressiva ao se constituir como um conceito teoricamente intermediário entre a normalidade e a anormalidade mental (Rauter, 2003). Assim sendo, a psicopatia mantém-se “alinhada com a ideologia custodialístico-punitiva que até hoje está na base das instituições destinadas a preservar a norma” (Basaglia & Basaglia, 1971/2005, p. 197). Portanto, mais que apenas um dos alvos da ação punitiva do aparelho jurídico-penal burguês, o conceito de psicopatia atua em conformidade com sua preservação.

No entanto, esta relação não se limita ao fornecimento de argumentos ideológicos acerca da existência de instituições penais punitivas, visto que o conceito de psicopatia também age na (des)qualificação moral do sujeito que, agora entendido como naturalmente desviante, virá a sofrer de sua ação seletiva. “Portanto, em nossa cultura o problema dos desviantes ainda carrega o estigma do psicopata, por trás do qual ressoa o eco das classificações de Lombroso” (Basaglia & Basaglia, 1971/2005, p. 197). Em suma, Yamada (2009, p. 57) afirma que:

O psicopata de Hare é o monstro moral, é aquele que representa o desvio da norma em todos os sentidos possíveis: endividado, promíscuo, largado, hiperativo, drogado, bêbado, delinquente, mentiroso, irresponsável, frio, calculista e criminoso. E, para isto, ele deverá ser contido e identificado previamente para evitar possíveis riscos.

Na sociedade capitalista, o desviante é todo e qualquer sujeito que infringe a norma socialmente relacionada à prática produtiva, tornando-se um sujeito inapto à produção e/ou ao consumo (Basaglia & Basaglia, 1970/2005). Todavia, este conceito apenas torna-se funcional, uma vez que é acomodado à configuração político-social capitalista, que almeja promover a adaptação deste sujeito às suas normas sociais vigentes. Desta maneira, além de estabelecer um estigma, a defesa deste processo de adaptação reitera a necessidade de práticas repressivas que se expressem por sua funcionalidade classista (Basaglia & Basaglia, 1970/2005). Logo, balizado por um julgamento político-moral legitimado pela ideologia médica, o conceito de psicopatia se fundamenta em um caráter explicitamente classista, que se expressa por sua inadequação à norma capitalista, alicerçada em sua inaptidão ao trabalho (Basaglia & Basaglia, 1971/2005). Especificamente sobre as produções de Robert Hare, Yamada (2009, p. 74) argumenta que “A análise do PCL-R se centra, sobretudo na capacidade do indivíduo conseguir se manter no emprego, a despeito do desemprego em massa”.

Todavia, Hare (2013) salienta que também existem psicopatas subcriminais, que, apesar de continuarem imorais, manipuladores e afetivamente deficitários, conseguem atuar dentro da legalidade. Habitualmente absorvidos pelo mercado, tais sujeitos podem simular sua normalidade e atuar como “advogados, médicos, psiquiatras, acadêmicos, mercenários, policiais, líderes religiosos, militares, empresários, escritores, artistas, etc., e não infringem a lei ou, pelo menos, não são descobertos nem condenados” (Hare, 2013, p. 123). Entretanto, mesmo que não executem crimes, a configuração total de sua personalidade faria com que determinados sujeitos continuassem pouco adaptados à trama produtiva. Ao comentar sobre o psicopata no mundo do trabalho, Babiak e Hare (2019, p. 103) argumenta que os psicopatas “não aderem a esse modelo de trabalho de troca justa, querendo grandes recompensas por esforço medíocre ou desempenho ruim. Sua ética de trabalho é voltada mais para criarem uma imagem de serem bons do que fazer um trabalho decente”.

A questão de sua suposta improdutividade permanece proeminente mesmo que determinado sujeito venha a assumir posições de destaque na trama produtiva. Ao comentar sobre a falsa compreensão de que a presença de psicopatas corporativos em posições de chefia poderia aumentar o índice produtivo da empresa, Babiak e Hare (2019, p. 152) afirmam que “Para uma organização, um psicopata, sem controle, pode causar danos consideráveis ao moral, à produtividade e ao trabalho em equipe”. Isto é, independentemente de seu funcionamento e/ou posição social, a psicopatia continua a ser associada à improdutividade.

Intimamente associada à demarcação do desvio, a identificação prática da psicopatia reforça a seletividade política já realizada no sistema jurídico-penal brasileiro. Não sem motivo, 15% a 40% da população carcerária brasileira obtém escores de aproximadamente 25 pontos quando sujeitados ao PCL-R (Yamada, 2009). Esta seletividade se expressa nos dados fornecidos pelo manual do PCL-R, ao afirmar que “quanto mais elevada a pontuação, mais baixa a classe social ou ocupacional e pior a qualidade de vida familiar” (Hare, 2004, p. 123, citado por Yamada, 2009, p. 81). Esta seletividade também se expressa em meio ao destaque teórico de condicionantes ambientais relacionados à situação socioeconômica destes sujeitos. Na busca de identificar fatores ambientais de risco para o desenvolvimento de psicopatia, Farrington e Bergstrøm (2018, p. 367) se apoiam no uso metodológico da Escala Hare, concluindo que o “baixo status socioeconômico é um preditor independente dos escores de psicopatia” (Farrington & Bergstrøm, 2018, p. 367).

No entanto, é importante ressaltar que a seletividade jurídico-penal burguesa não se limita à identificação de sujeitos pobres, visto que também é balizada por critérios étnico-raciais. Isto é, a identificação de sujeitos supostamente delinquentes apresenta uma herança lombrosiana, uma vez que continua a ser falsamente associada às marcas fenotípicas da população negra (Santana, 2019). Esta relação também se expressa na aplicação prática do conceito de psicopatia, visto que pessoas negras e latinas costumam obter maiores escores quando submetidos à aplicação do PCL-R (Fanti et al., 2018).

No entanto, embora o conceito de psicopatia seja concebido como a representação do desviante, de forma a validar a seletividade jurídico-penal burguesa, a caracterização de seu quadro clínico conserva diversas similaridades para com alguns dos elementos que são promovidos pelo modo de produção capitalista. Segundo Brons (2017), a organização socioeconômica capitalista estimula a apropriação e o desenvolvimento de práticas comumente descritas como tipicamente psicopáticas. Para Adams (2016), este vínculo se dá uma vez que a configuração laboral que alicerça o funcionamento da sociedade capitalista faz com que os trabalhadores precisem se apropriar de padrões comportamentais e afetivos frequentemente associados ao quadro clínico psicopático apenas para que possam satisfazer as demandas concretas que lhe são submetidas cotidianamente. Para Brons (2017, p. 30, tradução livre), esta configuração promove a constituição de uma hegemonia da psicopatia cultural, a qual é definida como “a aceitação ou mesmo a aprovação por alguma cultura ou grupo social da psicopatia individual como normal em vez de desviante”.

Segundo Brons (2017), a hegemonia da psicopatia cultural reafirma a manutenção do status quo historicamente presente na sociedade capitalista, uma vez que promove uma aceitação espontânea e consensual da norma que a alicerça. Intimamente vinculada à configuração neoliberal do modo de produção capitalista, a hegemonia cultural da psicopatia fundamenta sua consolidação e estimula sua expansão. Em suas palavras, “a defesa liberal do individualismo, liberdade individual (em princípio, não necessariamente na prática), e livre-mercado (idem) se encaixam perfeitamente com os valores, crenças e interesses da hegemonia da psicopatia” (Brons, 2017, p. 44, tradução livre).

Portanto, ainda que determinadas formas de ser e existir no mundo sejam habitualmente descritas como desviantes, as condutas e os sentimentos que são frequentemente associados à psicopatia correspondem ao que é concretamente demandado pela sociedade capitalista (Adams, 2016). Desta forma, embora seja classificado como um transtorno de personalidade, a psicopatia “não é bem um estado de doença. É um estado de tranquilidade, com as exigências e estímulos impostos pelo capitalismo” (Adams, 2016, p. 39, tradução livre). Em suma, Adams (2016, p. 42, tradução livre) afirma que “A psicopatia é uma declaração de sanidade, de formatação ‘correta’. [...] A psicopatia não é uma malformação ou erro da inscrição do capitalismo no corpo e na psique, mas um exemplo por excelência do código capitalista”.

Isto posto, determinado conceito de psicopatia expressa uma importante contradição, uma vez que retrata um sujeito que, simultaneamente, deveria ser punido em razão de sua inadequação natural às normas de determinada sociedade, enquanto também representa o máximo de sua conformidade. Isto é, ao mesmo tempo que a caracterização de sua configuração psicopatológica se fundamenta no destaque de sua grave inadaptação social, também ressalta sua completa e absoluta adaptação aos atributos socioeconômicos que constituem respectiva norma, sendo entendido, então, como um sujeito contraditoriamente adaptado-inadaptado; normal-anormal; produtivo-improdutivo.

Todavia, esta contradição não deixa de agir em conformidade com as demandas estruturais da classe dominante, visto que é sintetizada em uma concepção que simultaneamente salienta as violências que concebem a normalidade capitalista, ao mesmo tempo que ideologicamente reorienta a compreensão de sua causalidade aos membros da camada mais miserável da classe trabalhadora. Isto é, uma vez que determinados atos são cientificamente representados como sintomas naturais de uma condição patológica supostamente orgânica e individual, tal concepção passa a ocultar sua gênese social e histórica intimamente vinculada às demandas estruturais da sociedade capitalista. Assim, mais que apenas ocultar sua determinação social, a aplicabilidade prática deste conceito também reafirma a existência de instituições jurídico-penais burguesas, assim como seu funcionamento seletivo, punitivo e excludente. Em suma, o conceito de psicopatia se expressa como uma ferramenta ideológica que, munida de uma roupagem supostamente científica e neutra, contraditoriamente oculta e estimula algumas das violências estruturais que são realizadas pela sociedade capitalista, agindo em conformidade com a sua manutenção.

Considerações Finais

A produção científica acerca da psicopatia expressa seu fundamento moral e herança alienista, uma vez que demarca a existência de condutas patologicamente amorais e propensas à criminalidade. Pelo fato de a psicopatia ser frequentemente compreendida como uma patologia incurável, imune ao tratamento e permanentemente perigosa, o seu manejo social costuma se limitar à execução de práticas repressivas que, ideologicamente voltadas à preservação da segurança pública, são possibilitadas e legitimadas por meio de sua identificação técnico-científica. A execução desta prática repressiva costuma ser mediada pela ação judicial do Estado, então concretizada em instituições excludentes, tutelares e historicamente voltadas ao recolhimento legal de pessoas oriundas da classe trabalhadora.

Considerando-se que este conceito se apresenta como uma patologia individual e organicamente determinada, sua identificação técnica passa a representar uma prática científica supostamente neutra. Todavia, este caráter de neutralidade prova-se falso e ideológico, visto que a aplicação prática deste conceito atende às demandas socioeconômicas do modo de produção capitalista. Ainda que presente, a adequação do conceito de psicopatia às exigências materiais da sociedade capitalista permanece oculta, uma vez que os atributos que compõem seu quadro clínico são naturalizados como sintomas biologicamente individuais, o que produz um mascaramento de suas determinações histórico-sociais.

Este processo ideológico legitima o direcionamento da prática repressiva a todo e qualquer sujeito que, ao ser diagnosticado com psicopatia, é rotulado como um infrator natural da norma. Subjugado a esta representação, a psicopatia passa a compor o estigma de sujeitos supostamente envolvidos em atos de violação das normas sociais, então intitulados como desviantes (Basaglia & Basaglia, 1971/2005). Em uma sociedade capitalista, o rótulo de desviante é atribuído a todos aqueles que se encontram inaptos, por escolha ou necessidade, à prática de produção e/ou consumo. Em suma, uma vez que o psicopata é entendido como um ser naturalmente localizado no limite da norma social, torna-se um desviante por excelência, ideia a qual irá compor o estigma do desvio, sendo generalizada a diversos indivíduos julgados economicamente improdutivos. Deste modo, ao estar presente na composição do estigma do desviante, o conceito de psicopatia passa a legitimar a gestão e repressão da pobreza em um contexto demarcado pela intensificação do desemprego e das desigualdades sociais.

Para além de cumprir um papel simbólico na constituição da representação do desviante, o conceito de psicopatia também se expressa em meio ao direcionamento de sua prática repressiva, fato que se expressa por meio de sua seletividade, uma vez que a ­identificação desta condição apresenta maiores taxas de incidência em populações pobres e negras. Assim, como resultado da convergência histórica entre o saber jurídico e o psiquiátrico, o conceito de psicopatia torna-se uma ferramenta jurídico-penal voltada à repressão da classe trabalhadora.

Todavia, o respectivo conceito também é demarcado pelo destaque de características comportamentais e afetivas que se assemelham ao que é promovido pela estrutura socioeconômica do modo de produção capitalista. Assim, ao mesmo tempo que representa sua inadequação natural à norma da sociedade capitalista, a psicopatia representa o máximo de sua adequação eletiva às suas propriedades. Contraditoriamente adaptado-inadaptado, tal formulação teórica tem a função de oferecer uma elucidação ideológica para diversas das violências promovidas pelo modo de produção capitalista, redirecionando-as às vítimas de sua exclusão.

Em síntese, enquanto a configuração socioeconômica capitalista fomenta a adoção de respectivas maneiras de ser e existir no mundo, as consequências ideológico-repressivas do conceito de psicopatia apenas são generalizadas àqueles sujeitos que venham a ser julgados como desviantes ao tornarem-se economicamente improdutivos. Assim, a utilização prática deste conceito favorece que a burguesia possa ocultar sua face eminentemente violenta, ao mesmo tempo que se utiliza do aparelho jurídico-penal para regular a disponibilidade da força de trabalho ociosa, aperfeiçoando a extração de sua mais-valia.

Agradecimento

A pesquisa intitulada “Psicopatia: Considerações críticas e reflexões sobre o fenômeno” foi realizada no ano de 2018, sendo financiada pela FAPESP.

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Sobre os autores:

Gabriel Fernando Marques Arfeli: Mestre em Saúde Coletiva pela Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP). Graduado em Psicologia pela UNESP, campus de Bauru. Atualmente, é professor de psicologia no Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel (IMES-SM). E-mail: gabrielarfeli@gmail.com, Orcid: http://orcid.org/0000-0003-0856-2772

Osvaldo Gradella Júnior: Doutor em Educação pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP). Mestrado em Educação pelo Instituto de Estudos Avançados em Educação pela Fundação Getúlio Vargas (IESAE/FGV), RJ. Graduação em Psicologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Atualmente, é professor MS-3 da UNESP. Tem experiência na área de Psicologia, com ênfase em Saúde Pública e Saúde Mental, atuando principalmente nos seguintes temas: movimentos sociais, saúde mental, instituição psiquiátrica, luta antimanicomial e trabalho alienado em uma perspectiva materialista histórico-dialética. Integra o Núcleo de Estudos e Pesquisa em Psicologia Social, Educação e Saúde: Contribuições do Marxismo. E-mail: osvaldo.gradella@unesp.br, Orcid: https://orcid.org/0000-0001-7054-5653


1 Endereço de contato: Rua Quintino Bocaiúva, Aparecida de São Manuel, São Manuel, São Paulo. CEP: 18655-000. Telefone: (14) 3841-3766.

doi: http://dx.doi.org/10.20435/pssa.v15i1.1831