Manicômio Judiciário: O Arcaico que se Mantém Incólume
DOI:
https://doi.org/10.20435/pssa.v16i1.2503Palavras-chave:
Manicômio judiciário, Periculosidade, Reforma psiquiátrica, Rede de atenção psicossocialResumo
Na ciência psiquiátrica tradicional, em geral, a noção de periculosidade é atribuída ao sujeito com transtorno mental e não às condições que o levaram a manejar seu comportamento. Ignora-se, portanto, que as ações, criminosas ou não, são fenômenos complexos, que resultam da interação entre os sujeitos e a realidade concreta. Nosso objetivo é demonstrar a importância da estruturação dos serviços de saúde mental como forma de atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. Para tanto, reconstruímos, por meio de estudo de caso, a relação emblemática de uma pessoa que sofre psiquicamente com os serviços de saúde mental. Nossa pesquisa revelou que a periculosidade pode ser gerada muito mais nos entreveros do Estado do que nas condições apresentadas pela pessoa com transtorno mental em conflito com a lei.
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