A lei e a norma na psicanálise

Autores

  • Oswaldo França Neto Departamento de Psicologia/UFMG

DOI:

https://doi.org/10.20435/pssa.v5i2.283

Resumo

Observamos, contemporaneamente, uma dessacralização da Lei. Se antes ela era imperativa, mandamento inquestionável, resultado de uma enunciação não submetida ao que prescreve, temos hoje uma lei mais remetida à sintaxe, que, de forma neutra, fala das relações entre os termos, e, como as leis científicas, demonstram-se por meio de gráficos e cálculos. Vemos também ganhar relevância o significante norma, que falaria não mais de exclusões ou interdições, mas de polaridades, onde diferenças e oposições seriam reflexo de que nem todos os possíveis são equivalentes para aqueles que têm de vivê-los. Nessa nova configuração, como situar o sujeito? Se antes ele era correlativo a um Outro transcendente que, ao mesmo tempo em que o possibilitava, o aniquilava, temos agora que, em uma curiosa inversão, buscar o sujeito a partir de um lançamento, consequência contingente de uma inscrição aleatória e imanente, que se operacionaliza como deslocamento e se produz em transformação. Palavras-chave: Lei; Norma; Sujeito; Identificação; Diferença mínima.

Publicado

2013-12-18

Como Citar

França Neto, O. (2013). A lei e a norma na psicanálise. Revista Psicologia E Saúde, 5(2). https://doi.org/10.20435/pssa.v5i2.283

Edição

Seção

Artigos