Fragilidades experienciadas por crianças em internatos: reflexão bioética da obra Infâncias Perdidas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20435/pssa.v13i1.1084

Palavras-chave:

infância, direitos humanos, criança institucionalizada, bioética

Resumo

O presente estudo tem o objetivo de realizar uma reflexão sobre a obra Infâncias Perdidas: O Cotidiano nos Internatos-Prisão, de Sônia Altoé (2008), buscando evidenciar as fragilidades vivenciadas em contextos de internato nos anos 1980, no Brasil. O intuito desta reflexão, retrospectivamente trabalhada à luz da bioética, em que os recursos argumentativos tiveram como bases principais os princípios da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (DUBDH), é pautar a problemática da proteção da infância como um conflito permanente na sociedade brasileira. Trata-se de um estudo qualitativo, descritivo, utilizando a análise de conteúdo, a qual resultou na elaboração de categorias relativas às condições de vulneração e privação de liberdade; desrespeito à autonomia e à dignidade humana; discriminação e estigmatização social das crianças. A reflexão da obra evidencia as fragilidades históricas da infância, gerando uma perspectiva sobre responsabilidades éticas permanentes na proteção desses grupos mais vulneráveis da sociedade.

Biografia do Autor

Paloma dos Santos Trabaquini, Faculdades do Vale do Juruena (AJES)

Mestre em Bioética pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Docente das Faculdades do Vale do Juruena (AJES), Juína, Mato Grosso, Brasil. Enfermeira.

Carolina Filla Rosaneli, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

Pós-doutora pela Cátedra Unesco de Bioética da Universidade de Brasília (UnB). Docente do Programa de Pós-Graduação em Bioética da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Curitiba, Paraná, Brasil. Nutricionista.

Thiago Rocha da Cunha, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

Pós-doutor pela Cátedra Unesco de Bioética da Universidade de Brasília (UnB). Docente do Programa de Pós-Graduação em Bioética da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Curitiba, Paraná, Brasil. Biomédico.

Cláudia Jaqueline Martinez Munhoz, Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT)

Pós-doutora pela Universidade de Évora, Portugal. Docente da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Campus Sinop, Mato Grosso, Brasil. Enfermeira. 

Referências

Altoé, S. (2008). Infância perdida: O cotidiano nos internatos-prisão. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais. Recuperado de https://static.scielo.org/scielobooks/69ysj/pdf/altoe-9788599662946.pdf

Altoé, S., Silva, M., & Pinheiro, B. S. (2011). A inconstância dos laços afetivos na vida das crianças e adolescentes abrigados. Revista Psicologia Política, 11(21), 109-122.

Bardin, L. (2016). Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70.

Bauman, Z. (2005). Identidade: Entrevista a Benedetto Vecchi. Rio de Janeiro: Zahar.

Brasil. (1964). Lei n. 4.513, de 1º de dezembro de 1964. Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, a ela incorporando o patrimônio e as atribuições do Serviço de Assistência a Menores, e dá outras providências. Brasília, DF. Recuperado de http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4513-1-dezembro-1964-377645-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso: 13 Abr. 2018.

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF. Recuperado de http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html

Brasil. (1990). Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF. Recuperado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm. Acesso: 13 Abr. 2018.

Brasil. (2012). Proposta de Emenda à Constituição 33/2012. Altera a redação dos arts. 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo único para prever a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos por lei complementar. Brasília, DF. Recuperado de https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/106330

Brasil. (2017). Lei n. 13.509, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre adoção e altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Brasília, DF. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13509.htm

Coimbra, J. C. (2014). "Infâncias perdidas" de ontem e de hoje: A atualidade de uma pesquisa. Revista Psicologia Política, 14(31), 625-629.

Conselho Nacional de Justiça. (2018). Cadastro Nacional da Criança Acolhida. CNJ. Recuperado de http://www.cnj.jus.br/cnca/publico/

Fante, A. P., & Cassab, L. A. (2007). Convivência familiar: Um direito à criança e ao adolescente institucionalizado. Textos & Contextos, 6(1), 154-174.

Godoi, A. M. M., & Garrafa, V. (2014). Leitura de bioética do princípio da não discriminação e não estigmatização. Saúde e Sociedade, 23(1), 157-166.

Goffman, E. (1974). Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva.

Goffman, E. (1980). Estigma: Notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar.

Lourau, R. Prefácio. In Altoé, S. (2008), Infância perdida: O cotidiano nos internatos-prisão. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais.

Neves, M. C. P. (2006). Sentidos da vulnerabilidade: Característica, condição, princípio. Revista Brasileira de Bioética, 2(2), 157-72.

Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. (2005). Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Brasília: Cátedra Unesco de Ética da Universidade de Brasília/Sociedade Brasileira de Bioética (SBB).

Organização das Nações Unidas. (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Genebra: ONU. Recuperado de http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf

Schramm, F. R. (2006). Saúde é um direito ou um dever? Autocrítica da saúde pública. Revista Bioética, 2(2), 187-200.

Schramm, F. R. (2008). Bioética da Proteção: Ferramenta válida para enfrentar problemas morais na era da globalização. Revista Bioética, 16(1), 11-23.

Schramm, F. R. (2017). A bioética de proteção: Uma ferramenta para a avaliação das práticas sanitárias? Ciências & Saúde Coletiva, 22(5), 1531-1538.

Segre, M., Silva, F. L., & Schramm, F. R. (1998). O contexto histórico, semântico e filosófico do princípio de autonomia. Revista Bioética, 6(1), 1-9.

Sen, A. (2010). Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras.

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Publicado

2021-08-03

Como Citar

Trabaquini, P. dos S., Rosaneli, C. F., da Cunha, T. R., & Munhoz, C. J. M. (2021). Fragilidades experienciadas por crianças em internatos: reflexão bioética da obra Infâncias Perdidas . Revista Psicologia E Saúde, 13(1), 65–80. https://doi.org/10.20435/pssa.v13i1.1084

Edição

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Artigos